Atenção aos descontos e prazos da anuidade CRM-AP 2021 |
Segunda-feira, 04 de janeiro de 2021. A Resolução CFM N° 2.280 / 2020 fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021, fixa regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências. Acesse o portal https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/ap/ para emitir o boleto. Acesse a Resolução CFM N° 2.280 / 2020 na íntegra aqui. ANUIDADE DE PESSOAS FÍSICAS De acordo com o Art. 2º, o valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2021 é de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2021. § 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores: I - do pagamento com desconto: a) até 31 de janeiro de 2021, no valor de R$ 733,40 (setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos); b) até 28 de fevereiro de 2021, no valor de R$ 748,84 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). II - do pagamento parcelado: a) fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício; b) os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2021 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2021; c) a partir de fevereiro de 2021, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2021 sofrerão os acréscimos previstos no § 4º deste artigo; d) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no § 4º deste artigo; e) no caso de revogação do parcelamento, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 25 desta Resolução. § 2º Não havendo expediente bancário no dia do vencimento estabelecido nos incisos I e II do § 1º, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. § 3º Quando da primeira inscrição do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com desconto de 60% (sessenta por cento). § 4º Após os prazos estabelecidos, as anuidades e as parcelas não quitadas das pessoas físicas sofrerão os seguintes acréscimos: I - multa de 2% (dois por cento); II - juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die. ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS Art. 12 A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
PARCELAMENTO
Para parcelamento no boleto, a solicitação deverá ser feita através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ. |