Durante dois dias, 10 e 11 de junho, conselheiros do Amapá receberam orientação sobre a nova Resolução 2.056/13 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ela redefine as normas para fiscalização do exercício da Medicina no Brasil. O documento que entrou em vigor no dia 13 de maio de 2014 determina uma nova forma de fiscalização. As vistorias seguem um check list padrão.
 

O treinamento já ocorreu em 20 estados. O Amapá é o 21º primeiro a receber a implantação. O diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente equipe de fiscalizaodo CFM, Emmanuel Fortes, o diretor do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza e funcionários do CFM auxiliaram neste processo de implantação do sistema.
 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) recebeu novas ferramentas de trabalho exigidas pelo manual de fiscalização para colocarem prática a nova Resolução. De acordo com o presidente do CRM-AP, Dorimar Barbosa, o kit contém tablets, máquinas fotográficas, medidores a laser (para averiguar o tamanho dos ambientes), scanners digitais e impressoras portáteis. 

medidor a laser“Também estão incluindo softwares que permitem o envio dos relatórios de fiscalização para o regional e para o CFM via internet. Estes relatórios são baseados em uma série de perguntas e exigências padronizadas. As vistorias com a orientação da nova resolução já iniciaram e os representantes legais das unidades de saúde serão notificados para cumprir as exigências”, explica o presidente.

Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, a nova resolução veio para oferecer mais segurança ao trabalho do médico e qualidade de assistência à população. “É um sistema que vai avaliar o sistema público e privado. O objetivo é que a Medicina seja exercida com segurança”, ressalta Fortes.
 

Faz parte do treinamento, fiscalização a postos de saúde, consultórios e CAPs. Segundo Emmanuel Fortes, ao longo da capacitação no Brasil, a equipe já visitou 500 estabelecimentos, mas nenhum preencheu os requisitos exigidos pelo questionário proposto pela Resolução 2.056/13.
 

Outras normas que aperfeiçoam o sistema de fiscalização dos conselhos devem ser editadas nos próximos meses. Entre elas, estão as que estabelecem os parâmetros para funcionamento de serviços de urgência e emergência.
 

 

Consultórios médicos serão divididos em grupos

A Resolução 2.056/13 fixa nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para a elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes).   O Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade.

Os consultórios e ambulatórios foram divididos em quatro grupos, que vão desde os que oferecem serviços mais simples, sem anestesia local e sedação, até àqueles que realizam procedimentos invasivos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias.

 
“Até a edição desta resolução, cada conselho estabelecia regras no vácuo deixado por uma normativa nacional, sendo que os grandes conselhos apresentavam estratégias mais eficientes nesse controle que os menores. Agora está tudo parametrizado, o que facilitará a averiguação”, constata o diretor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Antônio Celso Ayub, participante do grupo de trabalho responsável pela elaboração da Resolução 2.056/12.

Equipamentos mínimos – Dos consultórios e serviços do Grupo 1, no qual são realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeira para o médico e mais duas para o paciente e acompanhante, entre outras exigências.  “Vamos exigir, além da infraestrutura física, todos os equipamentos para a propedêutica e a avaliação clínica, sem os quais o médico não vai poder atuar”, avisa Emmanuel Fortes.

Já para os do Grupo 2, onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do listado no consultório básico, os equipamentos necessários para os exames específicos.

Nos consultórios ou ser viços com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes a risco de vida, do Grupo 3, que realizem, por exemplo, teste ergométrico ou procedimento com anestesia local ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se existem os instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação, o médico tenha disponíveis equipamentos de socorro à vida.

Este médico também precisa ser preparado para realizar os primeiros procedimentos de suporte. Há, ainda, o Grupo 4, que envolve os locais de realização de endoscopia, os quais devem ter tudo o que é exigido do Grupo 3, mais o que for específico do procedimento. A resolução também exige a presença de médicos plantonistas em ambientes onde são mantidos pacientes em descanso ou em observação.   

Comunidades terapêuticas médicas também ficam obrigadas a ter médicos plantonistas e equipamentos de suporte à vida.  A mesma exigência é feita aos CAPs AD II e III e ao CAPs III, locais de atendimento psiquiátrico. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CFM).

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