Quarta-feira, 27 de maio de 2020

A segunda instância da Justiça Federal (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve o entendimento que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) é um processo obrigatório para que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) inscreva estudantes de medicina com diplomas obtidos em instituições no exterior. A decisão é do dia 26 de maio de 2020.

O magistrado relata no pronunciamento judicial com relação ao agravo de instrumento impetrado pelos municípios do Amapá que “indefere o pedido de antecipação da tutela recursal, pois os elementos que compõem o instrumento não deixam identificar, em cognição sumária, própria dos juízos liminares, presença concomitante dos requisitos que autorizam a adoção da providência, pois não há conformação de prova inequívoca da verossimilhança da alegação em que se sustenta o direito pleiteado pelos municípios agravantes, certo como o exercício da profissão de medicina, aliás como a de qualquer outra profissão criada por lei, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (grifamos), sendo que o artigo 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, estabelece que “a denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”, e para tanto é imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal”.

(VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA)

No dia 14 de maio de 2020 a 6ª Vara Federal Cível já manteve o entendimento disposto na Lei 13.959/19, que exige que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como um processo obrigatório para que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) inscreva estudantes de medicina com diplomas obtidos em instituições no exterior.

(VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA)

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