Macapá, 14 de agosto de 2019.

Em decisão, proferida no dia 09 de agosto, a juíza da 1ª Vara cível de Macapá/AP concedeu medida liminar em ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e determinou a imediata suspensão de consultas, exames, atendimento a paciente, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau, realizados por 04 (quatro) optometristas que atuam na cidade de Macapá/AP.

A juíza ainda determinou que os optometristas se abstenham de aviar óculos sem receita médica e que suspendam qualquer publicidade relativa a oferta de exames de vista, sobe pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada consulta/exame/prescrição. E aplicou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aqueles que não retirarem a propaganda em 05 dias.

A decisão, embora provisória, é uma vitória do Ato Médico em assegurar à população amapaense atendimento por profissionais devidamente habilitados para tratar da saúde ocular. O CRM-AP atuará no feito como interessado.

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