Viemos, através deste, tornar pública a decisão prolatada nos altos do processo número 2008.31.00.002047-9, ação ordinária/outros que configuram como autores Dardeg de Souza Aleixo e outros e réu Dorimar dos Santos Barbosa e outros, na qual o douto juiz da 2º Vara Federal no Estado do Amapá conheceu e deu provimento aos embargos de declaração impetrados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sem efeitos infringentes, afim de retificar e declarar que a sentença anteriormente exarada nos autos está submetida ao reexame necessário (Art 475, caput, do CPC). Por isso que não havendo recurso voluntário, por parte do CFM, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1º região para reapreciação da sentença proferida.

 

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