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                                                                                              CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE AMAPÁ

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ALVERNE JOSÉ DE SOUZA LOPES – CRM/AP 996 E CRM/RN 11783.  

 

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do  Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 004/2023 – CRM/AP – Recurso em PEP PAe nº 000074.13/2026- CFM, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao apelado/denunciado Dr. ALVERNE JOSÉ DE SOUZA LOPEZ, inscrito sob nº 996 CRM/AP e 11783 CRM/RN.

 

  

Macapá-AP, 10 de junho de 2026 

EDUARDO MONTEIRO DE JESUS

Presidente- CRM/AP

 

 

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