
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÃO INTERNA DE DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2026/CRM/AP
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRM/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, altera pela Lei Federal n. 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto n. 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021 e em conformidade com o Regimento Interno do CRM/AP e com a Decisão exarada no MS n. 1005456.47.2026.4.01.3100 – 1ª Vara Federal, CONVOCA os Conselheiros Efetivos deste Conselho Regional para a Plenária Extraordinária de Eleição, a ser realizada no dia 29/06/26, no horário das 19h às 20h, na sede do CRM/AP, situada na Avenida Feliciano Coelho, 1060, Bairro do Trem na modalidade presencial para eleição dos membros da Nova Diretoria – Gestão (01/07/26 à 30/09/28).
I – DA DIRETORIA
A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:
1 – Presidente;
2 – Vice – Presidente;
3 – 1º Secretário;
4 – 2º Secretário;
5 – 1º Tesoureiro;
6 – 2º Tesoureiro;
7 – Corregedor;
8 – Vice – Corregedor;
9 – Ouvidor.
II – DAS CANDIDATURAS (CHAPAS)
- A eleição será realizada por meio de chapas completas.
- A condução do Processo Eleitoral para eleição da nova Diretoria do CRM/AP, será de responsabilidade de Comissão Eleitoral, composto de Presidente e 2 membros, todos médicos, designados após aprovação da Plenária do CRM/AP.
- Os interessados deverão registrar suas chapas por meio de simples Requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado dos Termos de Anuências dos candidatos aos respectivos cargos de Diretoria, via protocolo da Secretaria do CRM/AP, no dia19/06/2026, somente,no horário comercial do CRM/AP, 08h às 14h.
- As chapas que requererem inscrição, junto à Comissão Eleitoral, no seu expediente, já deverão indicar, obrigatoriamente, um representante para perante a Comissão Eleitoral, postular em nome da Chapa, já devendo indicar o e-mail e número de telefone do indicado;
- Os atos a serem praticados pelo representante da Chapa, deverão ser todos, exclusivamente, praticados através da Plataforma SEI, cuja cadastramento ocorrerá com o deferimento do registro da Chapa pleiteante pela Comissão Eleitoral.
- Apenas Conselheiros efetivos poderão ocupar os cargos de Diretoria.
- Os membros da Diretoria não poderão ter laços de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral, assim como também, nenhum laço de parentesco até o 3º grau em linha reta ou colateral, com algum membro da Comissão de Tomada de Contas e de Controle Interno.
- O conselheiro (a) candidato (a) a cargo de Diretoria só poderá estar inscrito em uma única chapa.
- Na eventualidade de inscrição de chapa única será admitida a eleição por aclamação, desde que inexista proposta em sentido contrário, fato que constará da ata.
- Será permitida a reeleição dos diretores para o mesmo cargo por uma única vez consecutiva, dentro do mesmo quinquênio.
III – DA VOTAÇÃO
- A votação será realizada de forma presencial e aberta (§ 2º do artigo 72 do RI), sendo vedado o voto por correspondência ou procuração pelos conselheiros efetivos e suplentes.
- Votarão todos os Conselheiros efetivos presentes à Sessão.
- Será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria absoluta de votos dos Conselheiros presentes.
- Em caso de empate entre as chapas, será considerada vencedora aquela cujo candidato à Presidência for o mais idoso.
- Os diretores do CRM/AP assinarão o termo de posse na Sessão Plenária de Homologação da Eleição, com efeitos a partir do primeiro dia do período do mandato para o qual foram eleitos.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
- O presente edital será publicado no site oficial do CRM/AP e no Diário Oficial da União.
- Os casos omissões serão resolvidos pela Plenária em conformidade do Regimento Interno do CRM/AP.
Macapá – AP, 18 de junho de 2026.
Eduardo Monteiro de Jesus
Presidente do CRM/AP