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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE AMAPÁ

 

 APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ROMERO AMORIM DA SILVA – CRM/AP 1223

  

O Conselho Regional de Medicina do Estado do  Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 012/2019 – CRM/AP – Recurso em PEP PAe nº 000267.13/2026-CFM, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao apelante/denunciado Dr. ROMERO AMORIM DA SILVA, inscrito sob nº 1223 CRM/AP.

   

Macapá-AP, 10 de setembro de 2026

Dr. Renato Melo Brazão Pinheiro Borges

Presidente- CRM/AP

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