Sábado, 24 de julho de 2021.

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A Justiça Federal acolheu parcialmente o pedido formulado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) sobre a revogação da liminar concedida em favor de Gideao Vanderle da Rocha. A liminar tinha determinado a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP no prazo de dez dias, sem a necessidade de submissão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Gideao Vanderle da Rocha apresentou falsos documentos na autarquia e foi preso pela Polícia Civil, no dia 8 de julho na sede da autarquia. (LEMBRE O CASO)

A Justiça também acolheu o pedido para que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal, para apurar eventual conduta delituosa. Mas não aceitou a concessão de prazo de no mínimo 45 dias para aferir a veracidade do diploma e outros documentos. Os pleitos vêm sendo indeferidos pelo juiz da causa. Com as determinações judiciais estipulando o prazo de 10 dias para inscrição de portadores de diploma de Medicina sem Revalida, o CRM-AP se preocupa com o risco de inscrever quem não graduou em medicina e faz uso de documento falso. A autarquia reforça que vai continuar defendendo o Revalida para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

(ACOMPANHE A DECISÃO DO JUIZ JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA)

O Conselho mais uma vez ressalta que conta com ajuda da população, que deve procurar o CRM-AP em caso de suspeita de exercício ilegal da Medicina e da própria classe médica. De acordo com o art 10 do Código de Ética Médica em vigência, os médicos que se acumpliciarem de quem exercem ilegalmente a Medicina podem responder eticamente.

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