RESOLUÇÃO CFM Nº 2.125 / 2015
O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2016 será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2016.
§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:
I – Do pagamento com desconto:
a) Até 29 de janeiro de 2016, no valor de R$ 617,50 (seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos);
b) Até o dia 29 de fevereiro de 2016, no valor de R$ 630,50 (seiscentos e trinta e cinquenta centavos).
II – Do pagamento parcelado:
a) Em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2016, desde que o interessado faça a opção até o dia 20 de janeiro de 2016 junto ao Conselho Regional de Medicina a que está vinculado.
§ 2º Quando da primeira inscrição do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com desconto de 50 % (cinquenta por cento).
§ 3º Após o dia 31 de março de 2016, as anuidade para pessoa física sofrerão os seguintes acréscimos
I – multa de 2 % (dois por cento);
II – juros de 1 % ( um por cento) ao mês.

OBS: Os boletos serão enviados pelos Correios, mas caso haja interesse em antecipar o pagamento, por favor, procurar a tesouraria do CRM-AP ou ligar para 3222-4120.

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