Quinta-feira, 26 de agosto de 2021

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) segue de forma incansável contra a flexibilização do Revalida e interpôs mais um recurso para impedir que portadores de diplomas sem Revalida atuem no Amapá. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu três agravos de instrumentos nessa quarta-feira (25/08) e suspendeu um total de 136 registros provisórios. Agora somam 395 registros suspensos nos quadros da autarquia. A decisão do juiz de primeiro grau determinava a inscrição provisória enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, sem a exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira.

A desembargadora federal relatora Gilda Sigmaringa Seixas expôs que “no caso em concreto, há que se considerar, ainda, que não obstante a grave situação emergencial na saúde pública, decorrente da pandemia da COVID-19, o exercício profissional no país de portadores de diploma expedido por instituição estrangeira somente é possível mediante aprovação no “revalida” (art. 1º, da Lei n. 13.959/2019). Com efeito, o “revalida” constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019), sendo legítima sua exigência prevista em lei, de acordo com o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Assim como em decisões anteriores a favor do CRM, o art. 196 da Constituição Federal (direito à saúde) foi lembrado que não é justificativa para a contratação sem Revalida, “o direito constitucional à saúde (art. 196) não dispensa qualificação do médico formado por instituição estrangeira mediante aprovação no “revalida”.

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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