Terça-feira, 10 de agosto de 2021.

O Desembargador Federal Relator Jose Amilcar de Queiroz Machado do Tribunal Regional Federal da 1º Região deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP). A decisão determina a suspensão da eficácia da decisão agravada, que tinha deferido a inscrição provisória para mais duas pessoas no CRM-AP enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, sem a exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira.

De acordo com o magistrado, a decisão destoa da jurisprudência daquela Corte, no sentido de que “A legislação brasileira (art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional e art. 17 da Lei nº 3.268/57 – cuida dos Conselhos e do exercício da medicina no país) exige dos médicos graduados em outros países a revalidação dos diplomas em universidades públicas brasileiras e a inscrição no órgão de fiscalização competente”.

O pronunciamento judicial destaca ainda o art. 5º, XIII, da Constituição Federal que diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E acrescenta que o Revalida constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019).

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Agora somam 224 que a autarquia obteve decisão favorável. O Conselho segue na luta contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos. A autarquia luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

De acordo com o presidente do CRM-AP, Dr. Eduardo Monteiro, o argumento de falta de médicos para a Pandemia não é justificativa para o deferimento dessas liminares para portadores de diploma em medicina obtido no exterior. Segundo o levantamento da autarquia, a ocupação dos leitos por Covid-19, felizmente, está a cada dia menor, e já ocorreu o desligamento de aproximadamente 40 médicos formados pela Universidade Federal do Amapá (Unifap), os quais saíram da escala de plantão do Hospital Universitário devido a baixa demanda. Duas UTI’s foram fechadas e a enfermaria do HU está com poucos pacientes. A tenda do Hospital de Emergência (HE) não é mais de Covid, virou UTI com 9 leitos. O Conselho identificou que no hospital particular, no Jardim Marco Zero, não há paciente internado na UTI (informação coletada na semana que este texto foi produzido).

CRM-AP RESSALTA QUE O AMAPÁ PRECISA DE MÉDICOS ESPECIALISTAS – O presidente do Conselho diz que o Amapá necessita de médicos especialistas, ou seja, com residência médica. De acordo com o sistema da autarquia, na especialidade de neurocirurgia, por exemplo, são apenas 8 profissionais. Na área de Hematologia e Hemoterapia apenas 7, Pneumologia 5, Urologia 13, Radioterapia 3, Dermatologia 11, Geriatria 3, Reumatologia 7. Existem áreas que o Amapá nem possui especialista, é o caso da psiquiatria infantil. “Precisamos atrair especialistas ao Amapá”, alerta Dr. Eduardo Monteiro.

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