O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) obteve outras vitórias judiciais no mês de maio. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu agravos de instrumentos impetrados pelo Conselho, que vem lutando incansavelmente para manter a exigência do Revalida. A autarquia recorreu, mais uma vez, das decisões do juiz de primeiro grau, que deferiu para portadores de diploma em medicina obtido no exterior, independente da nacionalidade, a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP, sem a necessidade de submissão ao exame Revalida, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

No entendimento do desembargador federal relator, o juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca “não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação, seja por força do que dispõe o art. 2º da Constituição Federal.

O deferimento da antecipação da tutela pretendida, para suspender a decisão agravada, até o julgamento final foi baseada em diferentes normas nacionais. O juiz federal citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n. 9.394/96 que estabelece no art. 48, § 2º que: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.”

No entendimento do desembargador federal relator a parte agravada poderia ter adotado medida tendente à revalidação de seu diploma junto às Universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área equivalente, conforme garantido pela Lei n. 9.394/97, art. 48, §2º. Ademais, foi dada publicidade ao Edital n. 66/2020 para o Revalida 2020, cujas inscrições encerram-se no dia 02/10/2020.

Os pronunciamentos judiciais destacam ainda que o direito constitucional à saúde (art. 196) não dispensa qualificação do médico formado por instituição estrangeira mediante aprovação no “revalida”.

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Após recursos do CRM-AP, o Tribunal Regional Federal da 1° Região já derrubou 193 registros provisórios de diplomas sem revalida.

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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