O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os recursos interpostos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) para impedir que formados em medicina no exterior, sem o diploma revalidado, continuem inscritos no CRM-AP, sob pretexto da Pandemia de Covid-19.

Desde 2020 o CRM-AP vem lutando na justiça para retirar os registros provisórios dos quadros da autarquia por entender que a Medicina exige padrões de qualidade e segurança.  E neste mês (19/08) a Justiça Federal publicou os Acórdãos acatando as razões do CRM-AP e suspendendo a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo assim a decisão da relatora.

Segundo a 7 ͣ  Turma do TRF da 1° Região  o  “revalida” constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019), sendo legítima sua exigência prevista em lei, de acordo com o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. VEJA

A Justiça acrescenta que “o resultado final do REVALIDA/2020 foi divulgado em 17/09/2021 e a primeira etapa do REVALIDA/2021 foi realizada no dia 05/09/2021. Dessa forma, considerando que, com a volta da realização desse exame, não há mais impedimento para o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48, § 2º, da Lei  9.394/1996 e 17 da Lei 3.268/1957 e exercício profissional de médicos graduados em outros  países, o pedido merece ser acolhido”. ACOMPANHE NA ÍNTEGRA

Acompanhe os outros pronunciamentos judiciais que reafirmam que a pandemia de Covid-19 não justifica contratação de médicos sem Revalida:

ACESSE ACÓRDÃO

ÍNTEGRA DA DECISÃO

ACESSE O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL

Entenda o processo de Revalidação – A validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

 

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