Quarta-feira, 24 de março de 2021

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) teve outros recursos deferidos pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região. A autarquia impetrou agravo de instrumento para suspender a decisão do Juízo da 2° vara da Seção Judiciária do Amapá, que deferiu recentemente, inscrição provisória para 44 estudantes graduados em Medicina em instituições de ensino superior estrangeira, mesmo sem terem realizado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), com a justificativa da pandemia do Novo Coronavírus.

O pronunciamento judicial destaca o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E também acrescenta a Lei 3.268/1957 que estabelece no Art . 17 que “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.

A decisão destaca ainda que “o direito constitucional à saúde (art. 196) não dispensa qualificação do médico formado por instituição estrangeira mediante aprovação no Revalida”.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

No mês passado o CRM-AP conquistou mais uma liminar na Justiça Federal. Foram 14 pessoas que tiveram os registros provisórios derrubados após o Tribunal Regional Federal da 1° Região deferir recursos interpostos pelo CRM-AP.

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O CRM-AP ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos. Casos semelhantes a este citado acima (inscrições provisórias sem Revalida) estão sendo acompanhado pela Autarquia no Tribunal Regional Federal em Brasília.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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