O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRM-AP, usando de suas atribuições legais, COMUNICA que:

 

  1. A votação presencial do pleito eleitoral para gestão 2013/2018, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, estabelecida pela Resolução CFM nº 1.993/2012, iniciará às 08:00h e terminará as 20:00h do dia 05 de agosto de 2013, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, sito a Avenida Feliciano Coelho, nº 1060, Bairro do Trem, nesta cidade de Macapá – Estado do Amapá (inciso I, art. 28);
  2. O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito primaria e secundariamente nos respectivos Regionais; será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 (sessenta) dias após o encerramento da eleição. Será facultado para o voto para o médico com mais de 70 (setenta) anos;
  3. Votarão somente médicos quites com as anuidades, cuja quitação poderá ocorrer até o momento da votação (art. 31);
  4. A Comissão Eleitoral deste Regional, nomeada pela Portaria 044 – CRM-AP de 06 (seis) de maio de 2013, composta pelos médicos:

Presidente – Dr. José Ribamar Cavalcante – CRM/AP 32

Secretária –Dra. Mª Raimunda Banha P. Souza – CRM-AP 156

Secretaria – Dra. Gisele Ghammachi – CRM-AP 125

             Macapá – AP, 18 de junho de 2013.

Dorimar dos Santos Barbosa

Presidente do CRM-AP

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