Cobrança extra de pacientes de plano de saúde não está autorizada‏

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) a decisão da Justiça Federal, que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde. A orientação está amparada no Código de Ética Médica, que proíbe este tipo de ação por parte de profissionais.

No entanto os médicos e suas entidades estão autorizados a retomar o processo de negociação em curso com as operadoras sobre os valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário.  

Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar, seguindo os critérios previstos em contratos. Por isso, no Amapá, alguns médicos após tentativas de negociação com três operadoras no estado suspenderam os planos de saúde por tempo indeterminado.  De acordo com o ortopedista Joel Brito, os profissionais lutam contra os reajustes irrisórios dos honorários, muito abaixo da inflação nos últimos dez anos.

A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.
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