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Conselho Regional de Medicina

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Quinta-feira, 07 de maio de 2020.

Diante da pandemia de COVID-19 e também de inúmeras fake news, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) ressalta para a população que não existem tratamentos contra o COVID-19 que tenham sido comprovados cientificamente.

A autarquia ressalta que a divulgação de tratamentos não comprovados pode enquadrar-se em prática enganosa passível de enquadramento no Artigo 283 do Código Penal, que diz: inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. O médico que realizar falsas promessas poderá incorrer em infração aos artigos 14, 21 e 112 do Código de Ética, assim, sujeito às sanções cabíveis pelo Tribunal de Ética Médica.

No caso de CLOROQUINA E HIDROXICLOROQUINA o CFM condiciona o uso dos medicamentos a critério Médico e do paciente. (CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO PARECER CFM Nº 04/2020)

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) aprovou protocolo do uso de difosfato de Cloroquina 150mg ou hidroxicloroquina 400mg, nas doses preconizadas pelo Ministério da Saúde. O protocolo recomenda associação do antibiótico Azitromicina oral aos antimaláricos difosfato de cloroquina/ hidroxicloroquina. Sinaliza-se a possibilidade do uso outras medicações com nível de evidencia C mesmo off-label (fora da indicação da bula ou protocolo) , devido risco de desabastecimento de antibióticos, de antimaláricos e o eminente colapso do sistema de saúde local.

De acordo com o protocolo, o médico deve informar o paciente de todas as possíveis complicações e efeitos colaterais, mediante a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ( VEJA O TERMO DE CONSENTIMENTO E O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA)

Prevenção – No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à COVID-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas, até o momento, para prevenir a infecção, são o reforço à higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade.

“As medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de saúde, permitindo cuidados aos pacientes com COVID-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs.

A autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis.

Ainda se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de transmissão de SARS-CoV2”.

No caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a literatura científica indica que há evidências fortes de que o cuidado efetivo aos pacientes com COVID-19, com diminuição da mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada. Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo adequado e com equipamentos de proteção individual em número suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados intensivos, quando indicado, são listados entre as ações recomendadas.

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