Sexta-feira, 04 de dezembro de 2020

Nos últimos anos o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) vem acionando a Justiça e denunciando os casos que entende que há exercício ilegal da Medicina. O Conselho também levou ao conhecimento da Polícia Civil que optometristas estavam realizando consultas oftalmológicas e prescrevendo lentes de contatos e óculos, com a anuência de estabelecimentos de venda de produtos óticos. (VEJA)

O CRM-AP entende que parte da população vem sendo diagnosticada por pessoas que são proibidas por lei de realizarem atendimentos médicos oftalmológicos e que os pacientes precisam ser consultados por profissionais devidamente habilitados, para não colocar a saúde ocular em risco.

Ressalta-se que o STF garantiu em junho deste ano, que diagnósticos e prescrições oftalmológicos são exclusivos dos médicos.

O CRM-AP tomou conhecimento que nessa segunda-feira (30/11) , a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Macapá-AP, por meio do promotor de Justiça Helio Paulo Santos Furtado tomou as seguintes diligências relacionadas ao tema :

1) Oficie-se aos proprietários de Óticas, Clinicas de Optometria, venda de óculos e /ou lentes de contato de grau localizadas em Macapá, bem como ao Sindicato do setor em questão atuante no Estado do Amapá, REQUISITANDO a observância da decisão dada pelo STF no âmbito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 131 e, por conseguinte, o cumprimento dos dispositivos legais acima mencionados, que impedem que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau, e que vedam as casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica;

2) Oficie-se à Vigilância Sanitária do Município de Macapá, REQUISITANDO que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a fiscalização das Óticas, Clinicas de Optometria, venda de e/ou lentes de contato de grau localizadas em Macapá, quanto à observância da decisão dada pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 131 e, por conseguinte o cumprimento dos dispositivos legais acima mencionados, que impedem que optometristas instalem consultórios e prescrever lentes de grau, e que vedam as casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, encaminhando-se relatórios de fiscalização periódica a esta Promotoria de Justiça;

3) Com a chegada de informações ou necessidade de adoção de outra providencia relevante, faça-os conclusos imediatamente.

VEJA NA ÍNTEGRA O DESPACHO DO MP

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