Sexta-feira, 3 de julho de 2015

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) convocou os diretores clínicos dos hospitais de Macapá e Santana e cobrou o cumprimento da Resolução nº 2.077/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A apresentação ocorreu nessa quinta-feira (05/07) na sede do CRM-AP. O presidente do CRM-AP, Dr. Dorimar Barbosa e a conselheira federal Maria das Graça Creão discorreram sobre os principais artigos.

A Resolução nº 2.077/2014 dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como do dimensionamento da equipe do sistema de trabalho. O presidente do CRM-AP ressaltou a necessidade da norma ser colocada em prática e sobre a responsabilidade que os diretores técnicos têm neste processo.
Um dos destaques da Resolução é o tempo máximo de permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência que deve ser de até 24 horas. Após este período ele deve receber alta, ser internado ou transferido.

Segundo o art. 16 da Resolução, é dever do hospital disponibilizar, em todas as enfermarias, leitos de internação para pacientes egressos do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência em número suficiente para suprir a demanda existente. Em caso de superlotação do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência e ocupação de todos os leitos de retaguarda, é de responsabilidade do diretor técnico da instituição prover as condições necessárias para a internação ou transferência destes pacientes.

Em caso de falta de leito em Serviço de Urgência e Emergência devido a superlotação ou sem capacidade técnica de continuidade de tratamento, a equipe médica precisa estabilizar o paciente, obter as condições clínicas que permitam a transferência, comunicar o fato a regulação, persistindo a responsabilidade do gestor público pela obtenção de vagas para a continuidade do tratamento e, se necessário, com a compra de leitos na forma da lei.

Uma vez acionado em função da superlotação, o diretor técnico do hospital deverá notificar essa circunstância ao gestor responsável e ao Conselho Regional de Medicina, para que o desencadeamento das medidas necessárias. Se houver recusa ou omissão do gestor em resolver o problema, o Ministério Público deverá ser acionado.

O presidente também ressaltou a importância sobre a qualificação dos profissionais que atuam nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, de acordo com a Portaria nº 2.048/gm/ms, de 5 de novembro de 2002.

Veja na integra a Resolução nº 2.077/2014

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