O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) manifesta preocupação aos reiterados casos de delegados que vêm retirando médicos abruptamente de suas atividades regulares e plantões, provocando desassistência nas unidades de saúde no interior do estado do Amapá. Os profissionais da saúde vêm sendo obrigados por algumas autoridades a realizarem o exame de corpo de delito. O caso mais recente foi da médica DRA. JOYCE MARIA COSTA RASSY BESSA, CRM 1269 – AP, nessa quinta-feira (16/ 11) e no dia 14 de novembro, na mesma unidade de saúde e com a mesma profissional.

Após a médica alegar inaptidão técnica de perita para confecção de laudo de exame de lesões corporais, mediante a possibilidade de ocorrer erro de imperícia e fundamentar sua recusa no artigo 93 do Código de Ética Médica e também no Código de Processo de Penal, recebeu ordem de condução coercitiva do delegado Vladson Nascimento. A profissional foi conduzida por duas vezes até a delegacia de Pracuúba – AP.

No dia 14 /11 a médica permaneceu por aproximadamente três horas, período em que os pacientes da observação com urgência hipertensiva ficaram sem assistência médica.  Ontem (16 /11) também permaneceu na delegacia por cerca de três horas, enquanto uma criança de um ano apresentava desidratação grave e precisava de acompanhamento médico.
O procedimento para elaboração do exame de corpo de delito, consiste na sua realização no próprio Município do fato, na inexistência de equipe de Médicos Legais, deve ocorrer o encaminhamento para o Município mais próximo que possua a equipe. No caso, a POLITEC tem unidade no Município de Tartarugalzinho, que fica distante apenas a 30 minutos de Pracuúba, podendo haver a realização do exame pericial em tal localidade.

A falta de estrutura da SEJUSP em dispor de pessoal o suficiente nas delegacias para assegurar o deslocamento de presos para o Posto da POLITEC em Tartarugalzinho, não pode em hipótese alguma, ser imposta aos profissionais médicos NÃO peritos.

É inadmissível compelir uma médica a deixar seu plantão, quando em seu pleno direito legal, se negou em cumprir determinação que não lhe compete o fez formalmente, mas ainda assim, recebeu voz de prisão, confisco de seu celular e condução à delegacia de Pracuúba.

O CRM-AP destaca que o profissional habilitado para emissão de laudo é o profissional com formação específica em perícia médica e não todo médico de maneira ampla, assim, sem a devida formação técnica o profissional incorre em erro e responder civilmente, criminalmente e administrativamente. Pode imputar erro e ainda responder por imperícia.

A autarquia federal ressalta que os médicos que se recusarem a realizar o exame de corpo de delito não estão cometendo erro de desobediência tipificado pelo artigo 330 do Código Penal. Pois só configura crime se a ordem do funcionário público for direcionada a quem tem o dever legal de cumpri-la, no caso, o perito oficial de formação técnica.

O Conselho está investigando todos os casos desta natureza e agirá em defesa dos médicos, não admitindo que ameaças, coações, palavras depreciativas, interferência na conduta profissional, atos que ferem a autonomia dos profissionais e coloquem em risco a assistência da população.

As anormalidades serão apuradas e combatidas pelos meios legais, dentro da esfera de atuação do CRM-AP, posto que, os atos perpetrados contra a Dra. Joyce Maria Costa Rassy Bessa, ensejam a prática de abuso de autoridade. O CRM-AP reitera que a ética e o respeito para com os profissionais da saúde é de fundamental importância.

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