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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer CFM nº 19/2026, que esclarece as regras para a eliminação de prontuários médicos após o prazo mínimo de 20 anos contados a partir do último registro realizado no documento. A manifestação responde a processo consulta encaminhado ao CFM sobre a guarda, digitalização e descarte de prontuários, tema de grande relevância para hospitais, clínicas e demais serviços de saúde.

De acordo com o parecer, prontuários médicos em suporte físico podem ser eliminados após o período mínimo de guarda previsto na legislação (art. 6° da Lei n° 13. 787/2018 e art. 8° da Resolução CFM n° 1.821/2007)  inclusive quando não tiverem sido previamente digitalizados, desde que sejam observados os requisitos legais, éticos e técnicos que garantam a proteção das informações dos pacientes e a preservação do sigilo profissional.

O documento ressalta que a eliminação dos prontuários não pode ocorrer de forma indiscriminada. O procedimento deve ser realizado por meio de método seguro que impeça a reconstrução, leitura ou identificação indevida dos dados contidos nos registros médicos. Além disso, a instituição deve manter documentação formal do processo, incluindo informações mínimas para garantir a rastreabilidade do descarte.

Entre os requisitos destacados pelo parecer estão a elaboração de termo formal de eliminação, a adoção de métodos seguros de destruição dos documentos e a supervisão do procedimento pela direção técnica e pela direção clínica da instituição de saúde. O CFM também orienta que o processo seja devidamente registrado e arquivado de forma permanente para fins de controle e eventual auditoria.

Outro ponto abordado refere-se à comunicação com pacientes e órgãos externos. Segundo o parecer, não há exigência normativa para que hospitais e demais estabelecimentos de saúde comuniquem previamente pacientes, familiares ou Conselhos Regionais de Medicina sobre a eliminação dos prontuários. Ainda assim, o CFM recomenda que sejam adotadas medidas de transparência e comunicação institucional sempre que possível.

O parecer também reforça que o prontuário médico é um documento de grande relevância assistencial, ética e jurídica, cuja gestão deve observar rigorosamente as normas relacionadas à proteção de dados pessoais, ao sigilo profissional e à segurança da informação.

Ao concluir a análise, o Conselho Federal de Medicina destaca que a eliminação de prontuários médicos deve ocorrer de forma responsável, preservando a confidencialidade das informações e assegurando mecanismos de rastreabilidade que permitam comprovar a regularidade do procedimento. O parecer atualiza entendimentos anteriores sobre o tema e passa a orientar as instituições de saúde em todo o país.

A íntegra do Parecer CFM nº 19/2026 está disponível:  

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2026/19

 

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