Macapá, 05 de agosto de 2019.

Justiça Federal intima Estado do AP, após CRM-AP interpor ação civil pública

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) interpôs ação civil pública em desfavor do Estado do Amapá. A intenção da autarquia é assegurar à população amapaense a continuidade da prestação médica, sem qualquer descontinuidade, por conta de alegada falta de recurso, utilizada como empecilho para pagar os profissionais médicos do contrato administrativo da Secretaria do Estado da Saúde do Amapá (SESA).

A ação também tem por objetivo que se efetive o pagamento dos 233 médicos pertencentes ao contrato administrativo da saúde, referente ao mês de junho/2019, vencido desde 10/07/2019, mediante bloqueio em conta de R$1.421.613,12. No pedido a autarquia também solicitou que Estado do Amapá realize o pagamento do mês de julho, na data de 10/08/2019 e mantenha a regularidade dos pagamentos subsequentes durante toda a vigência dos contratos administrativos firmados com a categoria.

Em despacho, o juiz da 6º vara federal determinou a imediata intimação do Estado do Amapá. Este tem 72 horas para se manifestar sobre o pedido liminar formulado na ação civil pública e para esclarecer sobre o real motivo do não pagamento no dia 10.07.2019. Já que parcela considerável dos recursos destinados a esta finalidade são oriundas de repasses do Governo Federal ao Estado do Amapá.

Problemas identificados durante fiscalizações –Os relatórios das fiscalizações realizadas nas unidades de saúde da capital e do interior do Amapá vêm preocupando a autarquia. Os relatórios revelam que faltam produtos básicos, como materiais para realização de curativos e retirada de pontos. Na maioria dos hospitais e unidades básicas de saúde falta medicamentos e percebe-se ausência de manutenção dos aparelhos. O conselho vem levando ao conhecimento do Judiciário, da Sesa e do Conselho Federal de Medicina (CFM) as irregularidades encontradas e recomendações que vem fazendo.

O CRM-AP é uma autarquia federal e tem a missão de preservar o perfeito desempenho da Medicina, nos limites de sua competência, supervisionar o cumprimento das normas da ética profissional e, ao mesmo tempo julgar e disciplinar a classe médica cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão dos que a exerçam legalmente.

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