Quinta-feira, 08 de abril de 2021.

O Desembargador Carlos Moreira Alves do Tribunal Regional Federal da 1° Região suspendeu os efeitos da decisão da 2° Vara da Seção Judiciária do Amapá após agravo de instrumento impetrado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP). Mesmo após o CRM-AP obter êxito nos recursos interpostos, o juiz de primeiro grau alegou o aumento dos casos de Covid-19 como elemento novo e determinou ao Conselho, mesmo contrariando decisão de segundo grau, que realizasse inscrição provisória em seu quadro de médicos, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus, de bacharel em medicina, dispensando-o do cumprimento da exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira. Esses médicos poderiam a atuar na atenção básica à saúde, na assistência de média e alta complexidade na rede pública e/ou particular no AP.

No pronunciamento judicial, o desembargador Carlos Moreira Alves afirmou que a então convocada Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, deixou claro que “à luz da Constituição Federal e do ordenamento jurídico brasileiro, mesmo em situações excepcionais como a presente, não é dado ao Poder Judiciário impor a inscrição de profissionais em seus respectivos conselhos de fiscalização sem o cumprimento das exigências legais que os habilitem ao exercício da profissão, nem muito menos autorizar ou definir atuação de quem não está legalmente habilitado para tanto”.

O desembargador encerra a decisão discorrendo “que o aumento nas contaminações por COVID 19 não constitui nenhum elemento novo”.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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