Quarta-feira, 08 de agosto de 2021.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) teve mais um recurso deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Mais de 30 registros provisórios de diplomas sem revalida foram suspensos. A decisão do juiz de primeiro grau determinava a inscrição provisória enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, sem a exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira. Agora somam 259 que a autarquia obteve decisão favorável.

De acordo com o entendimento do Desembargador Federal Relator Carlos Moreira Alves o argumento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá apresentado no agravo de instrumento se sustenta na “disposição inscrita no inciso XIII do artigo 5º da Carta Constitucional, no sentido de ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (grifamos), sendo que o artigo 6º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, estabelece que “a denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”, e para tanto é imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal”.

O desembargado relator Carlos Moreira Alves encerra seu pronunciamento judicial destacando que o deferimento do pedido ocorre também em função do “risco da demora, em razão dos efeitos irreversíveis da execução imediata da decisão agravada, autorizando inscrição provisória e consequente exercício profissional com dispensa de requisitos legais para tanto”.

ACOMPANHE A DECISÃO NA ÍNTEGRA

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

Facebook Instagram Twitter
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.