Sábado, 08 de maio de 2021.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) vem atuando incansavelmente para manter a exigência legal da revalidação dos diplomas de Medicina obtidos no exterior. E mais uma vez obteve mais um agravo de instrumento deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A autarquia recorreu da decisão do juiz de primeiro grau, que deferiu para mais de 30 portadores de diploma em medicina obtido no exterior, independente da nacionalidade, a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP, sem a necessidade de submissão ao exame Revalida, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

O deferimento da antecipação da tutela pretendida, para suspender a decisão agravada, até o julgamento final foi baseada em diferentes normas nacionais. No entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região “o exercício profissional no país de portadores de diploma expedido por instituição estrangeira somente é possível mediante aprovação no “revalida” (art. 1º da Lei n. 13.959/2019)”.

Na decisão o desembargador federal relator, Jose Amilcar de Queiroz Machado encerra ressaltando que o “revalida” constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019), sendo legítima sua exigência prevista em lei, de acordo com o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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