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O Conselho Regional de Medicina do Estado do  Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 010/2024, julgado no Pleno do Conselho do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 7º, 8º e 33 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018 ao Dr. ACIMOR COUTINHO, inscrito neste Conselho sob nº 484 e CRM/PA 4184.

Macapá-AP, 23 de outubro de 2025.

 

EDUARDO MONTEIRO DE JESUS

  Presidente- CRM/AP

 

Documento publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 05 de novembro de 2025.

N° 8.529 .  Publicação de Penalidade no Diário Oficial

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