O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. AFONSO CELSO DAS NEVES – CRM/AP 2236.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 015/2024 – CRM/AP Recurso em PEP PAe n° 000606.13/2025 CFM, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º (imprudência e negligência) do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao apelado/denunciado Dr. AFONSO CELSO DAS NEVES, inscrito regularmente no CRM/AP 2236, CRM/SP 50777, CRM/BA 21975 e CRM/RO 9404.
Macapá-AP, 14 de abril de 2026.
EDUARDO MONTEIRO DE JESUS
Presidente- CRM/AP
Penalidade publicada no dia 14/04/ 2026 no Diário Oficial do Amapá