CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE AMAPÁ
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. RUBENS SOARES DE CASTRO – CRM/AP 461.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 011/2024 – CRM/AP – Recurso em PEP PAe nº 000584.13/2025, julgado na 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 112 e 113 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao apelado/denunciado Dr. RUBENS SOARES DE CASTRO, inscrito sob nº 461 CRM/AP.
Macapá-AP, 10 de março de 2026
EDUARDO MONTEIRO DE JESUS
Presidente- CRM/AP
Penalidade publicada no dia 10/03/2026 no Diário Oficial do Amapá