
Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) integra a rede de apoio à campanha “Leão Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”. A parceria foi consolidada em reunião realizada na última segunda-feira, 4 de maio de 2026, com a presença de representantes do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e da Receita Federal.
O encontro contou com a participação do presidente do CRM-AP, Dr. Eduardo Monteiro de Jesus, e da secretária-geral, Dra. Maracy Andrade. Representando as instituições parceiras, estiveram presentes a promotora de Justiça Samila Alcolumbre (MP-AP) e o delegado da Receita Federal, Adelmo Gomes.
A campanha é uma iniciativa estratégica coordenada pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude, da Ordem Tributária e da Cidadania do MP-AP. O foco é sensibilizar a sociedade sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Públicos locais.
“O CRM-AP entende que cuidar da saúde também envolve fortalecer as políticas públicas que protegem os mais vulneráveis. Apoiar esta campanha é garantir que recursos que já seriam pagos ao Fisco permaneçam no Amapá, financiando projetos que transformam a realidade de crianças e idosos”, destacou o Dr. Eduardo Monteiro.
A Secretária-Geral do CRM-AP, Dra. Maracy Andrade, faz um chamado direto aos profissionais de medicina do estado. Segundo dados da Receita Federal, a classe médica figura como uma das maiores contribuintes nesta modalidade de destinação, o que reforça a responsabilidade social do setor.
“Nós, médicos, lidamos diariamente com as fragilidades sociais em nossos consultórios e hospitais. Somos parceiros fundamentais desta campanha pois, além de cuidarmos da saúde, temos o poder de converter parte do nosso imposto em investimentos diretos para a nossa gente. Convido cada colega a realizar essa destinação; é um gesto simples na declaração, mas que tem um impacto imenso na ponta, para quem mais precisa”, pontuou a Dra. Maracy.
Como Funciona a Doação Direta
Durante o processo de declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode exercer sua solidariedade sem custos adicionais, destinando parte do imposto devido diretamente para:
Fundo para a Infância e Adolescência (FIA): até 3% do imposto devido.
Fundo dos Direitos do Idoso (FDI): até 3% do imposto devido.
Somadas, as destinações podem chegar a 6% do imposto para pessoas físicas que utilizam o modelo completo de declaração. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real também podem contribuir (com limite de até 1%).
Impacto Local
Os valores arrecadados são fundamentais para o financiamento de programas, projetos e ações que promovem, defendem e garantem os direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas em todo o estado. Ao destinar o recurso localmente, o contribuinte garante que o investimento seja aplicado em benefícios diretos para a comunidade amapaense.
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