Macapá, 24 de janeiro de 2020.

A orientação é baseada na Portaria nº 2.048/ GMMS, de 05/11/2002 e Resolução CFM nº 2.077/14

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) recomendou à Secretaria de Saúde do Amapá (CRM-AP) que as equipes médicas que atuam nos serviços hospitalares de urgência e emergência, mantidos pelo Estado, sejam obrigatoriamente qualificadas para o referido trabalho.

A recomendação é baseada no Capítulo VII, item 2, alínea B-3, da Portaria nº 2.048/ GMMS, de 05 de novembro de 2002.De acordo com essa portaria, se enquadram nesses serviços de urgência e emergência o Hospital de Emergência (HE), Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima (HCAL), Hospital Maternidade Mãe Luzia, Hospital Estadual de Santana, Hospital Estadual de Laranjal do Jari, Hospital Estadual de Oiapoque, Pronto Atendimento Infantil (PAI) e demais unidades de urgência e emergência, mantidas pelo estado.

O artigo 7º da Resolução CFM nº 2.077/14 também torna obrigatória a qualificação dos profissionais médicos para o trabalho em serviços hospitalares de Urgência e Emergência e também estabelece que a capacitação é de responsabilidade dos gestores.

Como o CRM-AP tem o dever de primar pelo adequado funcionamento dos serviços médicos para que a população tenha um atendimento de excelência, a autarquia recomendou a viabilização da capacitação em menor tempo possível.

Veja o ofício enviado.

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