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O Conselho considera necessário ampliar a análise judicial sobre vagas médicas, cadastro de reserva e contratações temporárias no Estado

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) informa que irá recorrer da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá na Ação Civil Pública nº 1018102-89.2026.4.01.3100, que trata de irregularidades apontadas no Concurso Público nº 001/2026-SESA/AP.

A decisão concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou que o Estado do Amapá retifique, no prazo de 48 horas, os requisitos referentes aos cargos de Médico II – Oncologia Clínica e Cirúrgica e Médico III – Ultrassonografia, além de divulgar as alterações no site oficial do concurso.

O CRM-AP considera a determinação referente às especialidades médicas um avanço, uma vez que a própria decisão reconheceu a existência de probabilidade do direito quanto à falta de objetividade dos requisitos profissionais dos códigos Oncologia Clínica e Cirúrgica e Ultrassonografia.

No entanto, o Conselho vai recorrer para que também sejam reavaliados outros pontos apresentados na ação, especialmente aqueles relacionados ao dimensionamento da força de trabalho médica, as 208 vagas legalmente não providas destinadas integralmente ao cadastro de reserva e à expressiva quantidade de vínculos temporários existentes na rede estadual.

De acordo com os dados apresentados pelo CRM-AP na ação, a carreira médica possui 500 cargos efetivos previstos em lei, dos quais 208 estão identificados como não providos, enquanto levantamento de agosto de 2026 aponta 1.062 matrículas médicas, sendo 779 vinculadas a contratos ou vínculos temporários.

Para o Conselho, esses dados precisam ser considerados no planejamento da força de trabalho e na definição do modelo do concurso, especialmente diante da regra constitucional de que o concurso público é a forma ordinária de ingresso no serviço público e de que a contratação temporária possui caráter excepcional.

Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que questões relacionadas ao número de vagas, cadastro de reserva, distribuição territorial e dimensionamento da força de trabalho estão inseridas no âmbito do mérito administrativo e não justificariam, naquele momento, a suspensão geral do concurso.

O CRM-AP, contudo, entende que esses aspectos devem continuar sendo submetidos à apreciação do Poder Judiciário e adotará as medidas recursais cabíveis, buscando a análise dos demais pontos apresentados na Ação Civil Pública.

O Conselho reafirma que sua atuação tem como objetivo contribuir para a regularidade do concurso, a valorização da carreira médica e a adequada estruturação da força de trabalho necessária à assistência à saúde da população do Amapá.

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