Terça-feira, 03 de agosto de 2021.

Após recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP), o Tribunal Regional Federal da 1° Região derrubou mais 29 registros provisórios de diplomas sem revalida. Agora somam 222 que a autarquia obteve decisão favorável. O Conselho vem recorrendo das decisões do juiz de primeiro grau, que vem deferindo para portadores de diploma em medicina obtido no exterior, independente da nacionalidade, a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP, sem a necessidade de submissão ao exame Revalida, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

O desembargador federal relator José Amilcar Machado que deu provimento ao agravo de instrumento para suspender a eficácia da decisão agravada entende que “não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação, seja por força do que dispõe o art. 2º da Constituição Federal”.

O pronunciamento judicial destaca ainda que o Revalida possibilita verificar a capacidade técnica do profissional. E cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9.394/96 que estabelece no art. 48, § 2º que: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

Segundo a decisão “não é possível admitir que o contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei n. 12.871/2013, se enquadraria na excepcionalidade do caso dos autos, quando também exige requisitos específicos para a participação do médico, não existindo embasamento legal para que o Judiciário determine o requerido pela parte agravada”.

VEJA A DECISÃO COMPLETA NA ÍNTEGRA

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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