Quarta-feira, 16 de junho de 2021.

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. SÉRGIO AUGUSTO DOS ANJOS BRITO — CRM/AP 316.

0 Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n° 001/2018, julgado na Sessão Ordinária Virtual da Câmara do Especial n° 06 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1°, 6°, 21, 32 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/09) correlatos aos artigos 10, 6°, 21, 32 e 114 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/18), no período de 14/06/2021 à 14/07/2021 ao DR. SÉRGIO AUGUSTO DOS ANJOS BRITO, inscrito neste Conselho sob n° 316.

A SUSPENSÃO FOI PUBLICADA NA IMPRENSA.

Macapá-AP, 07 de Junho de 2021.

DR. EDUARDO MONTEIRO DE JESUS

PRESIDENTE

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