EDITAL

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e de acordo com o artigo 18 da Resolução CFM nº 2.024/2013, torna público as instruções preliminares para eleição de Conselheiros Federais, efetivo e suplente, ao Conselho Federal de Medicina/CFM – Gestão 2014-2019.

1 – É obrigatório o registro prévio das chapas eleitorais com os nomes dos candidatos a conselheiros federais, efetivo e suplente, ao Conselho Federal de Medicina. Não será registrada a chapa que descumprir as exigências previstas no artigo 10 da referida resolução;

2 – O período para registro de chapas de candidatos ao Conselho Federal de Medicina tem início às 13h00 (treze horas) do dia 26/05/2014 e término às 19h00 (dezenove horas) do dia 24/06/2014, obedecendo-se o horário de funcionamento deste Conselho;

3 – O registro das chapas acorrerá na secretaria do CRM/AP, situado na Avenida Feliciano Coelho, 1060 – Bairro Trem; no horário das 13h00 às 19h00;

4 – A votação para a eleição dos Conselheiros Federais, efetivo e suplente, será realizada no dia 25 de agosto de 2014, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas) (inciso I, art. 28);

5 – O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito no Conselho Regional de Medicina. Será, contudo, facultativo para os médicos com mais de 70 anos (art. 6 º);

6 – Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 (sessenta) dias após o encerramento da eleição.

7– O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles.

 8  – Votarão somente médicos quites com as anuidades, cuja quitação poderá ocorrer até momento da votação (art. 31);

09 – O processo de votação será executado de forma mista, a saber, presencial e por correspondência (art. 12);

10 – As normas e as disposições pertinentes ao pleito, previstas na Resolução CFM nº 2.024/2013, estão à disposição dos interessados na sede do CRM/AP.

 

Macapá-AP, 28 de abril de 2014.

DR. DORIMAR DOS SANTOS BARBOSA

Presidente/CRM/AP

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