O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e de acordo com o artigo 18 da Resolução CFM nº 1993/2012, torna público as instruções preliminares para eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – Gestão 2013/2018.

 

1 – É obrigatório o registro prévio das chapas eleitorais com os nomes dos candidatos a membros efetivos e suplentes (art. 13);

 

2 – O período para registro de chapas de candidatos aos CRM’S, tem início às 08:00 (oito) horas do dia 03/06/2013 e término às 18:00 (dezoito) horas do dia 17/06/2013, obedecendo-se os respectivos horários de funcionamento. Parágrafo único: Não será registrada a chapa que descumprir as exigências previstas no artigo 10 da referida resolução;

 

3 – O registro das chapas ocorrerá na Secretaria do Conselho Regional de Medicina do Amapá, situado na Avenida Feliciano Coelho, 1060 – Bairro Trem; no horário das 08:00 às 18:00 horas;

 

4 – A votação para a eleição do novo Corpo de Conselheiros será realizada no dia 05 de Agosto de 2013 das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, (inciso I, art. 28);

 

5 – O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito primária e secundariamente nos respectivos CRM’S. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos (art. 6 º);

 

6 – Votarão somente médicos quites com as anuidades, cuja quitação poderá ocorrer até o momento da votação (art. 31);

 

7 – O processo de votação será executado de forma mista, a saber, presencial e por correspondência (art. 12);

 

8 – As normas e as disposições pertinentes ao pleito, previstas na Resolução CFM nº 1993/2012 estão à disposição dos interessados na sede do CRM/AP.

 

Macapá-AP, 29 de abril de 2013.

 

 DR. DORIMAR DOS SANTOS BARBOSA

Presidente CRM/AP

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