EDITAL
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e de acordo com o artigo 18 da (Resolução CFM nº 2.161/2017, DOU 12.06.2017), torna público as seguintes instruções preliminares para eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – Quinquênio – 2018/2023.
1 – É obrigatório o registro prévio das chapas eleitorais com os nomes dos candidatos a membros efetivos e suplentes (art. 13);
2 – O período para registro de chapas de candidatos neste Conselho tem inicio às 13:00 (treze) horas do dia 04/06/2018 e término às 19:00 (dezenove) horas do dia 18/06/2018. Parágrafo único: Não será registrada a chapa que descumprir as exigências previstas no artigo 10 da referida resolução;
3 – O registro das chapas acorrerá na Secretaria do Conselho Regional de Medicina do Amapá, situado na Avenida Feliciano Coelho, 1060 – Bairro Trem; no horário das 13:00 às 19:00 horas;
4 – A votação para a eleição do novo Corpo de Conselheiros será realizada no dia 07 de Agosto de 2018 das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, (terça-feira) (inciso I, art. 28);
5 – O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito principal e/ou secundariamente nos respectivos CRM’S. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos (art. 6 º);
6 – Votarão somente médicos quites com as anuidades, cuja quitação poderá ocorrer até momento da votação (art. 31);
8 – O processo de votação será executado de forma mista, a saber, presencial e por correspondência (art. 12);
9 – As normas e as disposições pertinentes ao pleito, previstas na Resolução CFM nº 2.161/2017 estão à disposição dos interessados na sede do CRM/AP e no site www.crmap.org.br.
Macapá-AP, 25 de abril de 2018.
DR. DORIMAR DOS SANTOS BARBOSA
Presidente/CRM/AP
COMUNICADO
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRM/AP, no uso de suas atribuições, comunica nos termos da Resolução CFM nº 2.161/2017 que:
1- A votação presencial da eleição de Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – Gestão 2018-2023, iniciará às 08:00h e terminará às 20:00h do dia 07 de Agosto de 2018, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, nº 1060 – Bairro do Trem, nesta cidade de Macapá – Estado do Amapá (§ único, art. 28);
2 – O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos no Conselho Regional de Medicina do Amapá. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos (art. 6º);
3 – Nos termos do Despacho COJUR/CFM nº 226/2018, o médico estrangeiro, atualmente, pode votar e ser votado, estando regularmente inscrito no CRM e atenda as exigências da referida resolução;
4- Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 (sessenta) dias após o encerramento da eleição;
5 – Votarão somente médicos quites com as anuidades, cuja quitação poderá ocorrer até momento da votação (art. 31);
6 – O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles;
7 – O processo de votação poderá ser executado de forma mista, a saber: presencial e por correspondência;
8 – A Comissão Eleitoral que irá conduzir o processo foi nomeada pela Portaria nº 038 – CRM/AP de 20 de Abril de 2018, composta pelos médicos: Dra. Gisele Ghammachi – Presidente, Dra. Maria Raimunda B. Picanço de Souza –
Secretária, Dr. Heraldo Rodrigues Ribeiro – Secretário.
9 – As demais normas e disposições pertinentes ao pleito, previstas na Resolução CFM nº 2.161/2017 estão à disposição dos interessados na sede do CRM/AP e no site www.crmap.org.br.
Macapá-AP, 27 de Junho de 2018.
DR. PAULO ROBERTO BALBINO
Presidente/CRM/AP
Site das eleições: http://eleicoes.crmap.org.br/