Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021.

O Tribunal Regional Federal da 1° Região negou agravo de instrumento interposto para obtenção de inscrição provisória de estudante de Medicina formado no exterior sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para fins de enfrentamento da pandemia de Coronavírus no Amapá.

O Juiz Federal, relator convocado, Rafael Paulo Soares Pinto ressaltou em sua decisão que o pedido não encontra respaldo na legislação e citou o inciso XIII do art. 5° da Constituição Federal, que diz: “ é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E complementou com o art. 17 da Lei. N. 3.268/57, que destaca que “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.

Em seu pronunciamento judicial, o magistrado expôs em seu indeferimento que “o agravante está sofrendo as conseqüências de sua própria inércia, não podendo pretender ver afastada exigência legal a fim de que possa exercer sua profissão de médica”.

(VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA)

Ressalta-se que o CRM-AP é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos. Casos semelhantes a este citado acima (inscrições provisórias sem Revalida) estão sendo acompanhado pela Autarquia no Tribunal Regional Federal em Brasília.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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