CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, nos termos do artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), torna pública a INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do exercício profissional aplicada ao médico SÉRGIO AUGUSTO DOS ANJOS BRITO, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos autos do Processo Ético Profissional nº 001/2018, a partir de 03/01/2018, para a prática de procedimentos de Clínica Cirúrgica, sob pena de infração aos artigos 17 e 18 do Código de Ética Médica.

Macapá-AP, 03 de Janeiro de 2018.

Dr. Dorimar dos Santos Barbosa
Presidente

 

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