Macapá, 28 de novembro de 2018.

A Justiça Federal determinou no dia nove de agosto deste ano, que a Prefeitura de Macapá comprove o integral cumprimento da decisão judicial, que determina a criação e contratação dos cargos de diretor técnico em seus estabelecimentos imposta por meio de acórdão. Em caso de descumprimento a pena aplicada é de 50 mil reais por dia.
A ação civil pública contra o município foi interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) em 2004. Desde então o caso vem sendo acompanhado pela assessoria jurídica da autarquia.
Segundo o Art. 28 do Decreto nº 20.931/32 do Conselho Federal de Medicina qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, pública ou privada, obrigatoriamente tem que funcionar com um Diretor Técnico, habilitado para o exercício da medicina, como principal responsável pelos atos médicos ali realizados.
De acordo com a Resolução CFM nº 1342/91 (atual nº 2.147/2016), o diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.

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