Segunda-feira, 27 de abril de 2020

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá, após denúncias de falhas nas condições de trabalho dos profissionais da área da saúde no Estado durante Pandemia de COVID-19. No dia 25 de abril a juíza do trabalho Tatyanne Rodrigues de Araujo Alves concedeu tutela de urgência, que determina que o Estado do Amapá cumpra com as obrigações de fazer. O Ministério Público do Trabalho obteve acesso aos relatórios de fiscalizações realizadas por entidades de classe. Entre eles: do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP).

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertida à entidade(s) ou a projeto(s) social (ais) no Estado Réu, especialmente aqueles voltados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, a ser especificados em momento oportuno pelo Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 139, IV, do CPC, além das sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência (art. 330, do CP).

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