Terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

O Tribunal Regional Federal da 1° Região deferiu os recursos interpostos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) com objetivo de suspender a decisão do Juízo da 2° Vara da Seção Judiciária do Amapá, que deferiu recentemente, inscrição provisória a estudantes graduados em Medicina em instituições de ensino superior estrangeira, mesmo sem terem realizado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), com a justificativa da pandemia do Novo Coronavírus.

A Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, juíza relatora, em seu pronunciamento judicial informou que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo com base no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E acrescentou ainda o artigo 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que estabelece que “a denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”.

A magistrada finalizou acrescentando em sua decisão que é “é imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

VEJA AS DECISÕES AQUI E AQUI .

O CRM-AP ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos. Casos semelhantes a este citado acima (inscrições provisórias sem Revalida) estão sendo acompanhado pela Autarquia no Tribunal Regional Federal em Brasília.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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