Segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021.

Em recente decisão, a Justiça Federal, por meio do magistrado da 2° Vara, João Bosco Costa Soares da Silva, entendeu que o registro provisório junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) dos estudantes com diplomas obtidos em instituições no exterior e sem terem realizado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), deve se limitar, por cautela, aos limites territoriais do Estado membro do Amapá, exclusivamente na atenção básica à saúde, de baixa complexidade, como nos atendimentos iniciais relativos a COVID-19.

O magistrado acrescenta em seu pronunciamento judicial que os estudantes com diplomas obtidos em instituições no exterior comprovem atuação no programa “Mais Médicos para o Brasil” e que tais recomendações deverão constar expressamente no registro provisório e/ou da carteira profissional expedida em razão da decisão. Cabe ainda ao CRM-AP informar tal situação aos demais Conselhos de Medicina do país.

(VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA)

O Departamento de Fiscalização do Conselho vai realizar fiscalizações para aferir se a decisão vem sendo cumprida, ou seja, se estão realmente atuando no Amapá somente na atenção básica, já que denúncias outras estão chegando ao CRM-AP, de que estudantes com diplomas obtidos em instituições no exterior e sem terem realizado Revalida estariam atuando fora dos limites da decisão, inclusive na iniciativa privada, em alta complexidade de hospitais.

O CRM-AP mais uma vez destaca que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos. Por isso, permanece tentando reverter a situação em questão e aguarda a apreciação de seus agravos de instrumentos interpostos no Tribunal Regional Federal em Brasília.

A Autarquia explica que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

Facebook Instagram Twitter
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.