Sexta-feira, 15 de maio de 2020.

Nessa quinta-feira, a 6ª Vara Federal Cível manteve o entendimento disposto na Lei 13.959/19, que exige que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como um processo obrigatório para que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) inscreva estudantes de medicina com diplomas obtidos em instituições no exterior.

Para o magistrado, o documento ressalta que o pronunciamento judicial (Id. 234520895) é claro no sentido de que os profissionais, cubanos ou estrangeiros, desde que submetidos ao REVALIDA (exigência de ordem legal), estão entre os que, já tendo prévia experiência no Programa Mais Médicos, poderão ser contratados em caráter temporário e emergencial para atuação no combate à pandemia atual. Não há, portanto, tratamento não isonômico a ser reparado, como quer fazer crer o embargante”.

(Veja a decisão na íntegra)

O CRM-AP ressalta que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, garantido à população segurança e eficiência nos atendimentos, para tanto os médicos brasileiros devem ser respeitados, valorizados e reconhecidos.O CRM-AP juntamente com o CFM promete lutar de todas as formas para impedir o avanço desse tipo de proposta. Veja a nota de repúdio do CFM ( CFM expressa repúdio à tentativa de flexibilizar Revalida usando a COVID-19 como justificativa )

Ressaltamos que o segundo o CFM, até dezembro, no País, sem qualquer ação extraordinária, serão graduados em medicina cerca de 25 mil novos médicos. Desse total, 10 mil deixarão as universidades até julho.

Revalida – Ano passado, ao sancionar a Lei nº 13.959/2019, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), o Governo encerrou debate de vários anos, conduzido na Câmara e no Senado. De acordo com o texto, esse processo deve ser cumprido porque verifica “a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil”.

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