Quarta-feira, 28 de abril de 2021

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu mais um recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP). A autarquia recorreu da decisão do juiz de primeiro grau, que deferiu para 34 portadores de diploma em medicina obtido no exterior, independente da nacionalidade, a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP, sem a necessidade de submissão ao exame Revalida, enquanto perdurar a pandemia.

No entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar do “quadro de excepcionalidade vivenciado pela saúde pública no Brasil em razão da Pandemia provocada pelo novo coronavírus é necessário observar que afastar a exigência do Exame Revalida poderá acarretar o exercício temerário da profissão, por parte de profissionais desprovidos da qualificação técnica exigida, colocando em risco o direito à vida, bem maior protegido pela Constituição Federal”.

O deferimento da antecipação da tutela pretendida, para suspender a decisão agravada, até o julgamento final foi baseada em diferentes normas nacionais. “Há previsão legal expressa no sentido da necessidade de aferição do conhecimento obtido pelos profissionais formados no exterior e que pretendam exercer a medicina em solo brasileiro, através do Revalida, para só então permitir-se a inscrição destes nos Conselhos Regionais de Medicina, sendo imprescindível o cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão fiscalizador”, mencionou o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.

O desembargador encerra a decisão evidenciando o periculum in mora, “na medida em que a decisão agravada deferiu o imediato registro profissional dos agravados no Conselho Regional de Medicina, o que lhes facultará o direito ao exercício profissional sem a sujeição ao Revalida”.

(VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA)

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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