O médico que não votou por causa justificada ou impedimento poderá justificar o voto até 60 dias (até dia 05 de outubro de 2013). Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, conforme o artigo 6º, §1º da Resolução CFM nº 1993/2012.

O MODELO DO FORMULÁRIO de voto deverá ser acompanhado de documento comprobatório que justifique a ausência do médico.

O documento deve ser protocolado na secretaria do CRM-AP, ou enviado pelo correio. Em qualquer hipótese, é obrigatória a assinatura do médico na justificativa.

 

 

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VOTO NA ELEIÇÃO GESTÃO 2013 – 2018 CRM-AMAPÁ

 

Ao CRM-AP

 

 

Eu, _______________________________________________________________­­­­­­­­__,

 

Médico (a) inscrito (a) no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, sob o CRM___________, venho perante o CRM-AP justificar a minha ausência na eleição do CRM-AP dos membros efetivos e suplentes da Gestão 2013 – 2018.

 

Tal justificativa tem amparo legal no artigo 26 da Lei 3. 268/ 57, regulamentada pelo artigo 6º, § 1 da Resolução CFM 1993/ 2012.

 

Motivo:

 

__________________________________________________________________,

 

Conforme documento em anexo (FAVOR DIZER O DOCUMENTO), informo não ter sido possível a minha participação na Eleição que ocorreu no dia 05 de agosto de 2013. Por ser verdade, firmo o presente.

 

 

Cidade, _______________ de _____________________________________de 2013.

 

 

________________________________________________________________

 

Nome legível do (a) médico (a)

 

___________________________________________________________________

Assinatura

 

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