Nota de esclarecimento do CFM e dos CRMs

Com relação à recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal em favor do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra medida administrativa proposta pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), o CFM e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) esclarecem aos médicos e à sociedade que:

1)        Utilizarão todos os instrumentos e recursos possíveis no âmbito da Justiça no sentido de reverter a decisão do TRF;

2)        Os motivos que geraram o ato administrativo da SDE inexistem, o que o torna desnecessário e abusivo;

3)        O CFM nunca autorizou a cobrança de taxas extras para procedimentos e consultas, o que sempre foi proibido pelo Código de Ética Médica, documento anterior ao movimento médico ao qual a SDE se refere;

4)        O CFM nunca puniu médicos que não participassem de movimentos da categoria;

5)        A alegada orquestração para descredenciamentos em massa de médicos não procede, assim como não tem havido paralisação por tempo indeterminado das atividades de médicos vinculados às operadoras de planos de saúde;

6)        O movimento médico brasileiro – coordenado por representantes de suas entidades nacionais e estaduais – tem buscado incessantemente o diálogo com as empresas da área de saúde suplementar com intuito de criar um cenário que melhore a assistência oferecida aos usuários;

7)        Para as entidades médicas, as empresas têm visado a obtenção do lucro em detrimento da qualidade do atendimento, desvalorizando o trabalho do médico e a relação médico-paciente.  
O CFM e os 27 CRMs se comprometem a buscar a reversão desse quadro, que afeta os 347 mil médicos brasileiros e cerca de 45 milhões de usuários dos planos de saúde, pois entendem que os argumentos em defesa dos direitos da sociedade e da Medicina são fortes e suficientes para mantê-los em estado de luta.

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