Sexta-feira, 24 de abril de 2020

Nessa quinta-feira, 23 de abril, por meio de Procedimento de Gestão Administrativa Nº 20.06.0000.0002567/2020-15 o Ministério Público do Estado do Amapá, por intermédio de sua Procuradora-Geral de Justiça, manifestou-se no sentido do que as decisões a serem tomadas quanto às medidas terapêuticas destinadas aos pacientes com coronavírus, no Estado do Amapá, devem observar o conjunto de publicações, atualizações e recomendações técnicas da área da saúde, como as expedidas pelos órgãos públicos de saúde estaduais, considerando as especificidades locais – sem descurar, todavia, das orientações nacionais – e as emitidas pelo Conselho Regional de Medicina do Amapá e pelo Conselho Federal de Medicina, cabendo, portanto, aos profissionais da saúde, no exercício de seu mister, a adoção das providências que entenderem cabíveis aos casos concretos.

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

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