Macapá, 08 de novembro de 2019.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) foi informado, por meio de ofício, no dia 06 de novembro, que os autos do procedimento administrativo, solicitado pela autarquia sobre a atuação dos optometristas no Amapá, foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá em razão de declínio de atribuição. O procedimento administrativo foi instaurado em 2016.

O CRM-AP entende que parte da população vem sendo diagnosticada por pessoas que são proibidas por lei de realizarem atendimentos médicos e que os pacientes precisam ser consultados por profissionais devidamente habilitados, para não colocar a saúde ocular em risco. Por isso, nos últimos anos a autarquia vem acionando a Justiça e denunciando os casos que entende que há exercício ilegal da Medicina.

Vale ressaltar que recentemente o Tribunal de Justiça do Amapá manteve decisão que impende optometrista de exercer atividades privativas de oftalmologistas neste estado. (Veja aqui)

Em outurbo deste ano, o Conselho também levou ao conhecimento da Polícia Civil que optometristas estavam realizando consultas oftalmológicas e prescrevendo lentes de contatos e óculos, com a anuência de estabelecimentos de venda de produtos óticos. (Veja aqui)

RECORDAMOS – Em decisão, proferida no dia nove de agosto de 2019, a juíza da 1ª Vara cível de Macapá concedeu medida liminar em ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e determinou a imediata suspensão de consultas, exames, atendimento a paciente, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau, realizados pelos (COAV) Naiane Sousa da Silva, José Ivanaldo G. Aguiar e Maria de Loudes Rodrigues dos Santos e Optoclin, que atuam na cidade de Macapá/AP.

A juíza ainda determinou que os optometristas se abstenham de aviar óculos sem receita médica e que suspendam qualquer publicidade relativa a oferta de exames de vista, sobe pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada consulta/exame/prescrição. E aplicou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aqueles que não retirassem a propaganda.

A decisão, embora provisória, foi uma vitória do Ato Médico em assegurar à população amapaense atendimento por profissionais devidamente habilitados para tratar da saúde ocular.

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