Quinta-feira, 15 de abril de 2021
Prezado (a) médico (a)
-Para recém-nascido com 450g que morreu minutos após o nascimento, deve-se ou não emitir a DO? Considera-se óbito fetal?
– De quem é a responsabilidade de emitir a DO de doente transferido de hospital, clínica ou ambulatório para hospital de referência, que morre no trajeto?
– Ficou em dúvida em alguma das perguntas acima?
ENTÃO PARTICIPE DO TREINAMENTO EM PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE ÓBITO NESTA SEGUNDA-FEIRA (19/04), ÀS 20H.
O treinamento será pela plataforma Zoom. O link vai estar disponível no site do CRM-AP: www.crmap.org.br
As orientações serão repassadas pela Dra.Rosilene Cardoso (Conselheira do CRM-AP, médica da Superintendência de Vigilância em Saúde – AP e professora de Medicina da UNIFAP) e pelo Dr. Dr. Bráulio Érison (médico do Governo do Amapá, atuando no HCAL e professor de Medicina da UNIFAP).
DECLARAÇÃO DE ÓBITO – O Ministério da Saúde implantou, desde 1976, um modelo único de Declaração de Óbito (DO) como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM. A DO tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade, que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.